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Presidência
da República |
DECRETO No 68.799, DE 24 DE JUNHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública o Instituto Waldemar Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 54.462, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Waldemar Falcão, com sede em
Aracati, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.6.1971