Presidência
da República |
DECRETO No 68.670, DE 24 DE MAIO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 15.426, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná, por suas atividades exclusivamente culturais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da
Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1971