|
Presidência da República |
DECRETO No 68.607, DE 11 DE MAIO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 63.094,
de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei
n.º 91, de 28 de agôsto de 1935,combinado com o artigo 1º do regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente
Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1971;150.º da Independência e 83.º da
República .
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.5.1971