Presidência
da República |
DECRETO No 68.566, DE 29 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item
III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.933 de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 99,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Educacional
Piracicabano, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1971