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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.566, DE 29 DE ABRIL DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Piracicabano, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.933 de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 99, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1971