Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.500, DE 12 DE ABRIL DE 1971
Revogado pelo Decreto de 27.05.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 37.821
de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social São Roque, com
sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1971; 150º da
Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.4.1971