Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.390, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 12.911, de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos de Imbituba, com sede em Imbituba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de março de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.3.1971
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