Presidência
da República |
DECRETO No 68.259, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 8.118, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Fortaleza, Estado do
Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.2.1971