Presidência
da República |
DECRETO No 68.096, DE 20 DE JANEIRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 7.750, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronado Agrícola e Industrial
Patrício Dias Ferreira, com sede em Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.1.1971