Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.083, DE 19 DE JANEIRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo de Itabuna, com sede em Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 27.185, de 1961,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961 a Sociedade de São Vicente de Paulo de Itabuna, com sede em Itabuna, Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1971

*