Presidência
da República |
DECRETO No 68.023, DE 6 DE JANEIRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 56.380
de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos temos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto São Joaquim, com sede
em Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1971