Presidência
da República |
DECRETO No 68.020, DE 4 DE JANEIRO DE 1971.
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O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 19.231, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, o Artezanato Nossa Senhora Aparecida, com sede em Valença,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1971;
150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.1.1971