Presidência
da República |
DECRETO No 68.009, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.400, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Fundação Balbina Camila de Araújo, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.1.1971