Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.003, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Declara caduco o Decreto nº 22.487, de 20 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 10.357-44,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete (22.487), de vinte (20) de janeiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu à Mineração Piratininga Limitada o direito de lavrar areia, argila e associados, em terrenos de propriedade de Antônio Pavan, situados no lugar denominado Engenheiro Goulart, na zona de Penha da França, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1971