Presidência
da República |
DECRETO No 67.650, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.236, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 25.11.1970 e retificado em 27.11.1970
Decreto nº 67.650, de 23 de Novembro de 1970
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, SEÇÃO I, PARTE I, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 10.050, 2ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
... Santa Casa de Misericórdia de Pacaenbu, ...
LEIA-SE:
... Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1970