Presidência
da República |
DECRETO No 67.576, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. - 58.157, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Liga da Defesa Nacional, com sede no Estado da
Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.1970