Presidência
da República |
DECRETO No 67.450, DE 29 DE OUTUBRO DE 1970
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 1.540.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e Órgãos
Subordinados, em favor da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$
1.540.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço de
dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
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Cr$1,00 |
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11.00.00 |
- Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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11.01.00 |
- Presidência da República |
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01.04.2.001 |
- Assessoria Presidencial |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ |
120.000,00 |
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
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02.00 |
- Despesas Varáveis..................................................................... |
310.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo................................................................. |
305.300,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros..................................................... |
726.600,00 |
3.1.4.0 |
Encargos Diversos........................................................................ |
78.100,00 |
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TOTAL......................................................................................... |
1.540.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos
11.00.00 e 28.00.00, a saber:
11.00.00 |
- Presidência da República e Òrgãos Subordinados |
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11.01.00 |
- Presidência da República |
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Cr$1,00 |
Projeto |
- 01.04.1.002 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas........................................................................... |
70.000,00 |
Projeto |
- 01.04.1.003 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas........................................................................... |
90.000,00 |
Atividade |
- 01.04.2.001 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02.00 |
- Despesas Variáveis.................................................................... |
530.000,00 |
3.1.1.2 |
- Pessoal Militar |
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01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ |
40.000,00 |
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Subtotal......................................................................................... |
730.000,00 |
28.00.00 |
- Encargos Gerais da União |
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28.02.00 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto |
- 18.00.1.013 |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial......................... |
310.000,00 |
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Subtotal......................................................................................... |
810.000,00 |
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Total............................................................................................. |
1.540.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.10.1970