Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.302, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional de Dourados, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.655, de1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Educacional de Dourados, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1970