Presidência
da República |
DECRETO No 67.127, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 51.766, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.9.1970
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