Presidência
da República |
DECRETO No 67.092, DE 21 DE AGOSTO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 34.665
de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Brasileira para o Progresso
da Ciência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1970