Presidência
da República |
DECRETO No 66.611, DE 21 DE MAIO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 59.544,
de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2 Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as
disposições em contrário
Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.5.1970