Presidência
da República |
DECRETO No 66.400, DE 31 DE MARÇO DE 1970
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo no que consta do Processo M.J. 31.527, de
1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1ºda Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,a Sociedade Miguel Couto dos
Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília 31 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU, de 1º.4.1970