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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.377, DE 24 DE MARÇO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública, o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 52.471, de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1970

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