Presidência
da República |
DECRETO No 66.377, DE 24 DE MARÇO DE 1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 52.471, de
1966,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em Barbacena,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.3.1970
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