Presidência
da República |
DECRETO No 66.266, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.722, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Maria Imaculada,
com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e
82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.3.1970