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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.250, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Shiro Matsumoto, de nacionalidade japonesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno interior denominado lote 47, quadra 3, da rua do Império, antiga rua 7 de Setembro, em Santa Cruz, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado sob o número 36.430-66, do Ministério da Fazenda e 4.709-67, do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1970