Presidência
da República |
DECRETO No 66.244, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acôrdo com o constante do Processo M J 33.611, de
1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
São José de Educação, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e
82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.2.1970