Presidência
da República |
DECRETO No 66.126, DE 28 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M. J. nº 26.332, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social e
Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, com sede em São José dos Campos,
Estado de São Paulo.
Brasília, 28 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1970