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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.045, DE 7 DE JANEIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o constante do Processo M.J. 10.217, de 1969,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1970