Presidência
da República |
DECRETO No 65.820, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. ¿ 233, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. E. declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1969