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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.820, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. ¿ 233, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. E. declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1969