Presidência
da República |
DECRETO No 65.714, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J.
63.308, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Hospital de
Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São Paulo.
Brasília,
18 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.11.1969