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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.700, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos ns 48.921 e 48.923, ambos, de 8 de setembro de 1960,

DECRETA:

Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 51.386, de 24 de janeiro de 1962, que aprovou o enquadramento do pessoal da Universidade Federal da Paraíba, aproveitado por fôrça do disposto no artigo 6º da Lei número 3.835, de 13 de dezembro de 1960, que federalizou aquela Universidade, a fim de excluir um cargo de Escriturário Código AF-202.8.A, ocupado por Ainda Santa Cruz Montenegro, e inclui-lo com o seu respectivo ocupante na série de classes de Oficial de Administração, Código AF-201.12.A, com vigência a partir de 13 de maio de 1961.

Art. 2º. Fica, igualmente retificado, por fôrça do disposto na Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o Quadro Único de Pessoal da Universidade, aprovado pelo Decreto nº 60.544, de 7 de abril de 1967, alterado pelo de nº 63.916, de 27 de dezembro de 1968 para incluir a retificação de que trata o presente Decreto.

Art. 3º. O Órgão de Pessoal da Universidade apostilará o título da funcionária, para consignar a correção de sua situação aprovado por êste Decreto.

Art. 4º. A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLO G. MÉDICI
Jarbas G. passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.11.1969