Presidência
da República |
DECRETO No 65.401, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, Estado de São Paulo. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA, MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1° do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e atentando ao que consta do Processo M.J. 24.314, de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1, do regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista, Estado de São Paulo.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969