Presidência
da República |
DECRETO No 65.350, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
(Vide Decreto nº 65.732, de 1969) |
Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministério e da Secretária-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.12.00, a saber.
5.12.00 |
- Ministério das Minas e Energia |
NCr$ |
5.12.01 |
- Gabinete do Ministro |
|
01.04.14.2.001 |
- Assessoria Ministerial |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil................. |
42.000,00 |
5.12.02 |
- Secretaria Geral |
|
01.08.14.2.003 |
- Documentação e Divulgação |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................... |
21.000,00 |
02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil................ |
4.800,00 |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 |
-
Transferências de Assistência e Previdência |
|
3.2.3.3 |
- Salário-família..................................................... |
500,00 |
|
|
26.300,00 |
|
|
68.300,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.00 |
- Ministério das Minas e Energia |
NCr$ |
5.12.01 |
- Gabinete do Ministro |
|
01.04.14.2.001 |
- Assessoria Ministerial |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................... |
41.600,00 |
3.2.0.0 |
- Transferência Correntes |
|
3.2.3.0 |
- Transferência de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família................................................... |
400,00 |
|
|
42.000,00 |
5.12.02 |
- Secretaria-Geral |
|
01.08.14.2.002 |
- Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas......................... |
8.400,00 |
02.00 |
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil................ |
17.900,00 |
|
|
26.300,00 |
|
|
68.300,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DELFIM NETTO
ANTÔNIO DIAS LEITE JÚNIOR
HÉLIO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.10.1969