Presidência
da República |
DECRETO No 65.326, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
atendendo ao que consta do Processo nº 62.775 M.J., de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, o Centro Social da Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio
Grande do Sul.
Brasília, 10 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.10.1969