Presidência
da República |
DECRETO No 65.250, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto n° 63.625, de 14 de novembro de 1968, a fim de incluir as tabelas numéricas relativas à reclassificação dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, reestruturados pelo Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, e as tabelas numéricas relacionados com os cargos necessários ao funcionamento da Imprensa Universitária.
Art. 2º. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
TARSO DUTRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
6.10.1969
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/10/1969, pág. 8393.