Presidência
da República |
DECRETO Nº 65.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta ao Processo M.J. 29.922, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Instituição Cristã Beneficente ¿Verdade e Luz¿, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 29.8.1969