Presidência
da República |
DECRETO No 65.062, DE 26 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 37.000, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria
(Congregação Claretiana), com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.8.1969