O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
e atendendo ao que consta do Processo M.J. 56.482, de 1968,
Artigo único. É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Assistência à
Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará.
Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
Luís Antônio da Gama e Silva
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