O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.292, DE
1968,
Artigo único. É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pequena Casa da Criança, com sede
em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 19 de agôsto de1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A COSTA E
SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
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