Presidência
da República |
DECRETO No 64.996, DE 15 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
19.560, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de Agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Ordem Terceira de
São Francisco de Assis", com sede em Franca, Estado de São Paulo.
Brasília,
15 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.8.1969
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