Presidência
da República |
DECRETO No 64.893, DE 25 DE JULHO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.
60.394, de 1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1 º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede em
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.7.1969