Presidência
da República |
DECRETO No 64.644, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº
14.178, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a Associação das Filhas
de Maria Imaculada, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 3
de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.6.1969