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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.581, DE 27 DE MARÇO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 14.374 de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social da Prelazia de Pinheiro, com sede em Pinheiro, Estado do Maranhão.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148.º da Independência e 81 º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1969