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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.534, DE 19 DE MAIO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Fundação Waldomiro Lôbo - Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 64.129, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Waldomiro Lôbo - Assistência ao Tuberculoso Pobre, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A.COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969