Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.466, DE 6 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 24.574, de 1965,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Irmandade de Misericórdia do Jahú, com sede em Jaú, Estado de São
Paulo.
Brasília, 6 de maio de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.5.1969