Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.439, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J.
34.209, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei º
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio
Industrial Champagnat com sede em Taguatinga. Distrito Federal.
Brasília,
30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A.COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.5.1969