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Presidência
da República |
DECRETO No 64.414, DE 28 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do processo MJ-562, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Fundação Educacional do Distrito Federal", com sede no Distrito
Federal.
Brasília, 28 de abril de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1969