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Presidência
da República |
DECRETO No 64.378, DE 22 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 14.793, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Espírita "Paulo de Tarso",
com sede em Ribeirão Prêto - Estado de São Paulo.
Brasília, 22
de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1969