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Presidência
da República |
DECRETO No 64.270, DE 21 DE MARÇO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 15.422, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Fundação Miguel Pereira, com sede em Miguel Parreira,
Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 21 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama
e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1969