|
Presidência
da República |
DECRETO No 64.210, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
13.685, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação
Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
18 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969