DECRETO Nº 64.190, DE 11 DE MARÇO DE 1968
Delega ao Ministério das Relações Exteriores as atribuições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro das Relações Exteriores para conceder as autorizações de que tratam os parágrafos 1º e 3º do artigo 36 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1969
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